Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5399, de 18 de julho de 2022
Lei nº 5399/2022
19/07/2022 14:39 SEI/ABC - 0030514851 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 136 Disponibilização: 19/07/2022 Publicação: 19/07/2022
Altera dispositivo da Lei n° 4.983, de 28 de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
......................................................................................................................................" (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/07/2022, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030514851 e o código CRC 81B1E3F9.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.023705/2021-81 SEI nº 0030514851
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30741165&inf... 1/1