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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5398, de 18 de julho de 2022

Lei nº 5398/2022

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4 artigos

21/07/2022 09:55 SEI/ABC - 0030529383 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 137 Disponibilização: 21/07/2022 Publicação: 20/07/2022

Revoga dispositivo da Lei n° 5.323, de 1° de abril de 2022, repristina o artigo 8° e altera o

artigo 15, ambos da Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 2° da Lei n° 5.323, de 1° de abril de 2022, o qual revogou o art. 8° da Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022.
Art. 2.
Fica repristinado, com efeitos a partir de 1° de abril de 2022, o teor do art. 8° da Lei n° 5.246, de 2022, antes revogado pelo art. 2° da Lei n° 5.323, de 2022, na forma do § 3° do art. 2° do Decreto-Lei Federal n° 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Art. 3.
Ficam convalidados os atos de remanejamento de dotações orçamentárias realizados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no período de 1° de abril de 2022 até a data de publicação desta Lei.
Art. 4.
VETADO.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/07/2022, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030529383 e o código CRC 78F5DD5F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068923/2022-85 SEI nº 0030529383

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30756612&in... 1/1

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