Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5398, de 18 de julho de 2022
Lei nº 5398/2022
21/07/2022 09:55 SEI/ABC - 0030529383 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 137 Disponibilização: 21/07/2022 Publicação: 20/07/2022
Revoga dispositivo da Lei n° 5.323, de 1° de abril de 2022, repristina o artigo 8° e altera o
artigo 15, ambos da Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/07/2022, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030529383 e o código CRC 78F5DD5F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068923/2022-85 SEI nº 0030529383
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30756612&in... 1/1