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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5396, de 18 de julho de 2022

Lei nº 5396/2022

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19/07/2022 14:17 SEI/ABC - 0030519914 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 136 Disponibilização: 19/07/2022 Publicação: 19/07/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da unidade orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RSSEFIN, no presente exercício, para dar cobertura à despesa corrente, indicada no Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

1.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0239 1.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.000.000,00

ANEXO II

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30746557&inf... 1/3 19/07/2022 14:17 SEI/ABC - 0030519914 - Lei

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso COTA-PARTE DO FUNDO 17125241 ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP - A 0239 1.000.000,00 PRINCIPAL

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

1.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0239 1.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - 1.000.000,00 RS-SEFIN ASSEGURAR RECURSOS 14.002.28.846.0000.0130 PARA PAGAMENTO DO 339047 0239 1.000.000,00 PASEP

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/07/2022, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030519914 e o código CRC CEF62D20.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30746557&inf... 2/3 19/07/2022 14:17 SEI/ABC - 0030519914 - Lei

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068748/2022-26 SEI nº 0030519914

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30746557&inf... 3/3

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