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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5394, de 12 de julho de 2022

Lei nº 5394/2022

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Eyder Brasil DO-e-ALE nº 123 de 12/07/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.394, DE 12 DE JULHO DE 2022.

Dispõe acerca das alterações dos Registros Civis nas certidões de nascimento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os Cartórios de Registros Civis do Estado de Rondônia proibidos de promoverem o registro de certidões de nascimento com o gênero não binário para as pessoas menores de 18 (dezoito) anos.
§ 1ºPara os efeitos desta Lei, entendem-se por gênero masculino e feminino.
§ 2ºA vedação prevista no caput não pode ser alterada, ainda que com o consentimento dos pais, mesmo que expressa formalmente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 12 de julho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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