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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5393, de 12 de julho de 2022

Lei nº 5393/2022

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1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Anderson Pereira DO-e-ALE nº 123 de 12/07/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.393, DE 12 DE JULHO DE 2022.

Altera a Lei nº 4.967, de 09 de abril de 2021, que "Estabelece a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS, na aquisição de armas de fogo pelos servidores públicos integrantes dos órgãos de segurança pública indicados no artigo 143 da Constituição do Estado de Rondônia".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: redação:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 4.967, de 09 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte "Estabelece a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS, na aquisição de armas de fogo pelos servidores públicos integrantes dos órgãos de segurança pública indicados no artigo 143 da Constituição do Estado de Rondônia e guardas municipais." (NR) redação:
Art. 2.
O caput do art. 1º da Lei nº 4.967, de 2021, passa a vigorar com a seguinte "Fica isenta do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS a aquisição de armas de fogo pelos servidores integrantes dos órgãos de segurança pública identificados no

artigo 143 da Constituição do Estado de Rondônia e guardas municipais." (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 12 de julho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

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