Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5393, de 12 de julho de 2022
Lei nº 5393/2022
1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Anderson Pereira DO-e-ALE nº 123 de 12/07/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.393, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Altera a Lei nº 4.967, de 09 de abril de 2021, que "Estabelece a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS, na aquisição de armas de fogo pelos servidores públicos integrantes dos órgãos de segurança pública indicados no artigo 143 da Constituição do Estado de Rondônia".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: redação:
artigo 143 da Constituição do Estado de Rondônia e guardas municipais." (NR)