Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5392, de 12 de julho de 2022
Lei nº 5392/2022
1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Shony Paixão DO-e-ALE nº 123 de 12/07/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.392, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Institui Programa de Reciclagem de Resíduos Sólidos nos comércios no âmbito do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. V-os recipientes destinados à coleta dos resíduos sólidos passíveis de reciclagem devem estar dispostos em local visível e de fácil acesso aos trabalhadores e ao consumidor, objetivando o seu correto descarte; e