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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5391, de 12 de julho de 2022

Lei nº 5391/2022

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1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Eyder Brasil DO-e-ALE nº 123 de 12107122 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.391, DE 12 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a proibição de exposições artísticas ou culturais com teor pornográfico em espaços públicos no Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam proibidas as exposições artísticas ou culturais com teor pornográfico em espaços públicos no Estado de Rondônia.
Parágrafo únicoO teor pornográfico de que trata o caput, entende-se como as expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, estátuas, modelos vivos nus, filmes e vídeos que insinuem o ato sexual humano ou animal.
Art. 2.
Esta Lei não se aplica aos locais cuja exposição tenha fins estritamente educativos ou científicos de acordo com a legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 12 de julho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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