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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5390, de 11 de julho de 2022

Lei nº 5390/2022

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11/07/2022 22:57 SEI/ABC - 0030162655 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 130 Disponibilização: 12/07/2022 Publicação: 11/07/2022

Institui o Dia do Coaching Integral Sistêmico no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Coaching Integral Sistêmico no Estado de Rondônia, a ser comemorado anualmente no dia 17 de outubro.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/07/2022, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030162655 e o código CRC 59FBBC49.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.070227/2022-96 SEI nº 0030162655

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30365291&inf... 1/1

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