Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5389, de 11 de julho de 2022

Lei nº 5389/2022

Ver fonte oficial 6 artigos

11/07/2022 22:51 SEI/ABC - 0030146174 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 130 Disponibilização: 12/07/2022 Publicação: 11/07/2022

Institui o Dia do Veterano no âmbito do Estado de Rondônia. O O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Veterano, no âmbito do Estado de Rondônia, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de outubro.
Art. 2.
Considera-se Veterano, nos termos da Lei 4.592, de 19 de setembro de 2019, todo Policial Civil, Militar e Penal e Técnico-Científico e Bombeiro Militar a partir de sua passagem à inatividade.
Art. 3.
O dia do Veterano será comemorado com Formatura Militar no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar de Rondônia, em homenagem a todos os Veteranos (reservistas e reformados), ocasião em que deverão também ser homenageados todos os militares estaduais que, no transcorrer do ano, foram transferidos para reserva ou reformados.
Parágrafo únicoA comemoração do Dia do Veterano em formatura de que trata o caput deste artigo também poderá ser realizada no âmbito do Corpo de Bombeiro Militar, da Diretoria da Polícia Civil, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, bem como no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Defesa e Cidadania - SESDEC e da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS para homenagear seus respectivos veteranos.
Art. 4.
No desfile do dia 7 de setembro, será autorizada a participação de um Grupamento de Veteranos.
Art. 5.
O Executivo Estadual regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/07/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030146174 e o código CRC BA011D4D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.070218/2022-03 SEI nº 0030146174

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30347541&inf... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.