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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5388, de 11 de julho de 2022

Lei nº 5388/2022

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11/07/2022 22:34 SEI/ABC - 0030284938 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 130 Disponibilização: 12/07/2022 Publicação: 11/07/2022

Altera a redação do caput do artigo 1° da Lei n° 4.592, de 19 de setembro de 2019, que "Denomina como veteranos, os integrantes das Policias Estaduais de Rondônia, quando da passagem à inatividade".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a redação do caput do artigo 1° da Lei n° 4.592, de 19 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica denominado Veterano todo Policial Civil, Militar, Penal, Técnico-científico e Bombeiro Militar quando de sua passagem à inatividade." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/07/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030284938 e o código CRC CCEDCD97.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.070233/2022-43 SEI nº 0030284938

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30496138&inf... 1/1

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