Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5388, de 11 de julho de 2022
Lei nº 5388/2022
11/07/2022 22:34 SEI/ABC - 0030284938 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 130 Disponibilização: 12/07/2022 Publicação: 11/07/2022
Altera a redação do caput do artigo 1° da Lei n° 4.592, de 19 de setembro de 2019, que "Denomina como veteranos, os integrantes das Policias Estaduais de Rondônia, quando da passagem à inatividade".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica denominado Veterano todo Policial Civil, Militar, Penal, Técnico-científico e Bombeiro Militar quando de sua passagem à inatividade." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/07/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030284938 e o código CRC CCEDCD97.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.070233/2022-43 SEI nº 0030284938
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30496138&inf... 1/1