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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5387, de 11 de julho de 2022

Lei nº 5387/2022

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11/07/2022 22:20 SEI/ABC - 0030314466 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 130 Disponibilização: 12/07/2022 Publicação: 11/07/2022

Acrescenta dispositivo ao art. 1° da Lei n° 4.423, de 6 de

dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o § 3° ao Art. 1° da Lei n° 4.423, de 6 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

" Art. 1° .................................................................................

.................................................................................................

§ 3ºO Dia dos Surdos no Estado de Rondônia, 26 de setembro, passa a ser considerado ponto facultativo."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/07/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030314466 e o código CRC 2DE1205E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.070248/2022-10 SEI nº 0030314466

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30527443&inf... 1/1

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