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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5386, de 11 de julho de 2022

Lei nº 5386/2022

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11/07/2022 22:16 SEI/ABC - 0030033079 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 130 Disponibilização: 12/07/2022 Publicação: 11/07/2022

Declara de utilidade pública a Augusta e Respeitável Benemérita Loja Simbólica Triunfo de Candeias n° 31- ARBLS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Benemérita Loja Simbólica Triunfo de Candeias n° 31- ARBLS, com sede no município de Candeias do Jamari.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/07/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030033079 e o código CRC B6CF78A5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.070201/2022-48 SEI nº 0030033079

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30226668&inf... 1/1

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