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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5385, de 11 de julho de 2022

Lei nº 5385/2022

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4 artigos

11/07/2022 22:06 SEI/ABC - 0030272262 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 130 Disponibilização: 12/07/2022 Publicação: 11/07/2022

Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica no âmbito do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Reconhece a prática de atividades esportivas eletrônicas no âmbito do Estado de Rondônia.
§ 1ºEntendem-se por esporte eletrônico ou e-Sport as atividades que utilizam artefatos eletrônicos, caracterizando competição de dois ou mais participantes, no sistema de acesso e rebaixamento misto de competição, com a utilização dos sistemas de pontos corridos.
§ 2ºAs associações, federações, confederações e ligas das práticas esportivas eletrônicas deverão regulamentar as regras de jogos e critérios de participação, podendo ser uma competição de todos contra todos em turno único, em dois turnos (turno e returno), em múltiplos turnos ou ainda em turnos independentes.
Art. 2.
Os participantes de esportes eletrônicos passam a receber a nomenclatura de atleta.
Art. 3.
É livre a atividade esportiva eletrônica no Estado de Rondônia, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural, esportivo contemporâneo, promovendo a socialização, diversão e aprendizagem de crianças, jovens e adultos.
Parágrafo únicoSão objetivos específicos do esporte eletrônico:
Ipromover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência humana através da prática esportiva;
IIpropiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores a se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do fair play (jogo limpo), para a construção de identidades, baseada no respeito;
IIIdesenvolver a prática esportiva cultural, unindo por meio de seus jogadores virtuais, povos diversos em torno de si, independentemente de credo, raça e divergências políticas, históricas e sociais;
IVcombater a discriminação de gênero, etnias, credos e ódio, que possam ser passados subliminarmente aos sujeitos jogadores nos games; e
Vproporcionar a interação e inclusão social entre crianças, jovens adultos de todo o Estado de Rondônia, visando contribuir para a melhoria da capacidade cognitiva e o fortalecimento das capacidades motoras, bem como o desenvolvimento psicomotor de seus participantes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/07/2022, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030272262 e o código CRC 9F795DBF. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30482704&inf... 1/2 11/07/2022 22:06 SEI/ABC - 0030272262 - Lei

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.070225/2022-05 SEI nº 0030272262

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30482704&inf... 2/2

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