Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5383, de 11 de julho de 2022
Lei nº 5383/2022
11/07/2022 21:57 SEI/ABC - 0030293286 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 130 Disponibilização: 12/07/2022 Publicação: 11/07/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas privadas de médio e grande porte, no estado de Rondônia, incorporarem em suas publicidades, campanha que reforce a importância da vacinação contra a Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/07/2022, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030293286 e o código CRC 89E8309E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.070245/2022-78 SEI nº 0030293286
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30504876&inf... 1/1