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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5381, de 11 de julho de 2022

Lei nº 5381/2022

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11/07/2022 21:49 SEI/ABC - 0029978720 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 130 Disponibilização: 12/07/2022 Publicação: 11/07/2022

Institui o Dia do Jovem Adventista, no âmbito do Estado de

Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Jovem Adventista, a ser celebrado anualmente no 3° sábado do mês de março de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/07/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029978720 e o código CRC 42D60572.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.070230/2022-18 SEI nº 0029978720

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30168833&inf... 1/1

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