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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5380, de 11 de julho de 2022

Lei nº 5380/2022

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11/07/2022 21:47 SEI/ABC - 0029990640 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 130 Disponibilização: 12/07/2022 Publicação: 11/07/2022

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia da Mulher Adventista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia da Mulher Adventista, a ser celebrado anualmente no primeiro sábado do mês de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/07/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029990640 e o código CRC 781D428C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.070229/2022-85 SEI nº 0029990640

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30181453&inf... 1/1

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