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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 538, de 27 de dezembro de 1993

Lei nº 538/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Gabinete do Governador

LEI NQ 538 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993

Altera e revoga dispositivos da Lei nQ 223, de 27 de janeiro de 1989 e suas alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

Art. 1.
Q - Os dispositivos da Lei n° 223, de 27 de janeiro de 1989 e suas alterações passam a vigorar con forme segue: "Art. 152 -
Parágrafo únicoParágrafo único.
a)até 15 (quinze) dias contados da data do vencimento do imposto, para 5,0% (cinco por cento) do valor do imposto pago;
b)de 16 (dezesseis) dias até 30 (trinta) dias da data indicada na letra "a", para 20% (vinte por cento) do valor do imposto pago;
Art. 2.
- Fica revogado o parágrafo único e seus incisos, do artigo 27 da Lei nQ 223, de 27 de janeiro de 1989.
Art. 3.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em con trário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1993, 105° da República

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