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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5377, de 11 de julho de 2022

Lei nº 5377/2022

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5 artigos

11/07/2022 21:28 SEI/ABC - 0030140402 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 130 Disponibilização: 12/07/2022 Publicação: 11/07/2022

Institui a Política de Combate ao Abigeato e aos Crimes em Áreas Rurais no Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política de Combate ao Abigeato e aos Crimes em Áreas Rurais, a fim de estabelecer mecanismos para a efetivação de operações especializadas de segurança pública, visando ao enfrentamento à criminalidade nas áreas rurais no âmbito do Estado de Rondônia.
Art. 2.
A Política de Combate ao Abigeato e aos Crimes em Áreas Rurais terá como diretriz a atuação cooperativa dos órgãos de segurança pública, bem como a atuação específica para o desempenho das funções de segurança pública nas áreas rurais.
Art. 3.
São objetivos da Política de Combate ao Abigeato e aos Crimes em Áreas Rurais no Estado de Rondônia:
Ipromover a cooperação entre os órgãos de segurança pública, em especial mediante a realização sistemática de ações de repressão da criminalidade nas áreas rurais;
IIbuscar a eficiência e a economicidade na atuação dos órgãos de segurança pública, por meio da identificação dos locais e períodos do ano com maior incidência de criminalidade nas áreas rurais localizadas em escala estadual;
IIIavaliar a implantação de unidades especializadas na repressão de crimes contra o patrimônio ocorridos em áreas rurais;
IVpromover a cooperação entre os órgãos de segurança pública e os de fiscalização tributária, para coibir a circulação de mercadorias, bens e semoventes cuja origem lícita não seja comprovada;
Vfomentar a organização da sociedade civil para a adoção de práticas que busquem a prevenção social do crime; e
VIutilizar meios tecnológicos para monitoramento das áreas rurais.
Art. 4.
A Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC poderá firmar convênios para auxiliar a viabilização de meios necessários para o atendimento da Política de Combate ao Abigeato aos Crimes em Áreas Rurais.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/07/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030140402 e o código CRC F97EDD44.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30341354&inf... 1/2 11/07/2022 21:28 SEI/ABC - 0030140402 - Lei

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.070244/2022-23 SEI nº 0030140402

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30341354&inf... 2/2

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