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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5376, de 11 de julho de 2022

Lei nº 5376/2022

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11/07/2022 21:19 SEI/ABC - 0030166431 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 130 Disponibilização: 12/07/2022 Publicação: 11/07/2022

Denomina Ana Lúcia Dermani de Aguiar a RO-420 (Linha D), estrada integrante da Malha Rodoviária Estadual, aprovada pelo Decreto n° 22.474, de 14 de dezembro 2017, no âmbito do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Ana Lúcia Dermani de Aguiar a RO-420 (Linha D), rodovia integrante da Malha Rodoviária Estadual, aprovada pelo Decreto n° 22.474, de 14 de dezembro 2017, principal via coletora do Projeto Integrado de Colonização Sidnei Girão, no âmbito do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/07/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030166431 e o código CRC 81A0DA1A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.070224/2022-52 SEI nº 0030166431

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30369329&inf... 1/1

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