Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5375, de 11 de julho de 2022
Lei nº 5375/2022
11/07/2022 21:14 SEI/ABC - 0030234184 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 130 Disponibilização: 12/07/2022 Publicação: 11/07/2022
Dispõe sobre o pagamento e parcelamento das contas de energia elétrica por meio de cartão de crédito e débito no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/07/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030234184 e o código CRC 12A299C2.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.070220/2022-74 SEI nº 0030234184
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30442087&inf... 1/1