Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5373, de 30 de junho de 2022
Lei nº 5373/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122
Disponibilização: 01/07/2022 Publicação: 30/06/2022
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Dispõe sobre a cedência de empregados públicos das empresas estatais do estado de Rondônia aos quadros da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 5.373 DE 30 DE JUNHO DE 2022 (0030086756) SEI 0041.067937/2022-01 / pg. 1
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/06/2022, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030086756 e o código CRC C0C49F2C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0041.067937/2022-01 SEI nº 0030086756
Lei N° 5.373 DE 30 DE JUNHO DE 2022 (0030086756) SEI 0041.067937/2022-01 / pg. 2