Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5372, de 30 de junho de 2022
Lei nº 5372/2022
01/07/2022 08:58 SEI/ABC - 0030072023 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122 Disponibilização: 01/07/2022 Publicação: 30/06/2022
Acresce dispositivos à Lei n° 5.245, de 7 de janeiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
CAPÍTULO II
A DO MILITAR TEMPORÁRIO
..................................................................................................................................."(NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30268098&inf... 1/2 01/07/2022 08:58 SEI/ABC - 0030072023 - Lei
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2022, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030072023 e o código CRC 5AEB444A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0004.069148/2022-42 SEI nº 0030072023
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