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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5371, de 30 de junho de 2022

Lei nº 5371/2022

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01/07/2022 09:04 SEI/ABC - 0030081456 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122 Disponibilização: 01/07/2022 Publicação: 30/06/2022

Altera e acresce dispositivos à Lei n° 5.229, de 23 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 3° do art. 4° e o parágrafo único e o caput do art. 19 da Lei n° 5.229, de 23 de dezembro de 2021, que "Estabelece requisitos para o ingresso de militares temporários no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências, conforme o inciso II do art. 24-I do Decreto-Lei Federal n° 667, de 2 de julho de 1969.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4° .................................................................................................................................................................

§ 3ºA contagem do tempo de Serviço Militar Temporário terá início na data de inclusão dos Militares Temporários nos Quadros de Militar Temporário - QMT.
Art. 19.
Militar Temporário que for condenado na esfera criminal com sentença judicial transitada em julgado será imediatamente desligado do serviço militar temporário.
Parágrafo únicoNa hipótese de desligamento prevista no caput do art. 19, serão devidas apenas as verbas remuneratórias proporcionais ao tempo de serviço no CBMRO.

..............................................................................................................................................................................."(NR)

Art. 2.
Ficam acrescidas as alíneas "f" nos incisos I, II e III do § 3° do art. 3° e o art. 12-A à Lei n° 5.229, de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 3° ...............................................................................................................................................................

§ 3º........................................................................................................................................................................
I...........................................................................................................................................................................
f)curso de Adaptação de Oficial do Quadro Complementar - CADOFQCT (classificatório);
II...........................................................................................................................................................................
f)curso de Adaptação de Oficial do Quadro Complementar - CADOFQCT (classificatório);
III.........................................................................................................................................................................
f)Curso de Formação de Soldado Temporário - CFSDT (classificatório).

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30278189&inf... 1/2 01/07/2022 09:04 SEI/ABC - 0030081456 - Lei

Art. 12-A.
O Bombeiro Militar Temporário contribuirá sobre a totalidade da remuneração para o Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais, tendo contagem recíproca do tempo de serviço para fins de aposentadoria de outros regimes previdenciários, bem como direito à reforma por invalidez ou pensão militar, conforme estabelecido na Lei n° 5.245, de 7 de janeiro de 2022.

..............................................................................................................................................................................."(NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2022, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030081456 e o código CRC E0B5764E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0004.069747/2022-66 SEI nº 0030081456

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