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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5370, de 30 de junho de 2022

Lei nº 5370/2022

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122

Disponibilização: 01/07/2022 Publicação: 30/06/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4° da Lei n° 5.076, de 29 de julho de 2021, que "Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 2.449, de 28 de abril de 2011, revoga a Lei nº 3.114, de 28 de junho de 2013 e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 4.
Aplicam-se aos Praças do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas - QPPME, as disposições regulamentares constantes desta Lei." (NR)
Art. 2.
Fica estabelecido como requisito para a mudança de Qualificação Policial Militar Particular para o Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas - QPPME o exame de suficiência técnico-profissional.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2022, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030085227 e o código CRC DBF7295C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.523968/2021-01 SEI nº 0030085227

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