Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5369, de 30 de junho de 2022
Lei nº 5369/2022
Nesta página
Art. 1. Art. 17. Art. 18. Art. 2. Art. 18. Art. 29. Art. 31-A. Art. 44-A. Art. 3. Art. 4."
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122
Disponibilização: 01/07/2022 Publicação: 30/06/2022
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
.............................................................................................................................................." (NR).
"Art. 8° ................................................................................................................................
art. 24-A da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, observadas as alterações posteriores." (NR).
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2022, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030073594 e o código CRC B1369B50.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.014429/2022-41 SEI nº 0030073594