Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5367, de 30 de junho de 2022
Lei nº 5367/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122
Disponibilização: 01/07/2022 Publicação: 30/06/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 150.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
150.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0232 150.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 150.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso 17125101 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO A 0232 150.000,00 FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
150.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0232 150.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS- 150.000,00 SEFIN ASSEGURAR RECURSOS 14.002.28.846.0000.0130 339047 0232 150.000,00 PARA PAGAMENTO DO PASEP
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2022, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030069393 e o código CRC A2941EED.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068312/2022-37 SEI nº 0030069393