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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5367, de 30 de junho de 2022

Lei nº 5367/2022

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122

Disponibilização: 01/07/2022 Publicação: 30/06/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 150.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, no presente exercício, para dar cobertura à despesa corrente, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, no presente exercício, para dar cobertura à despesa corrente, indicada no Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

150.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0232 150.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 150.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso 17125101 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO A 0232 150.000,00 FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

150.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0232 150.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS- 150.000,00 SEFIN ASSEGURAR RECURSOS 14.002.28.846.0000.0130 339047 0232 150.000,00 PARA PAGAMENTO DO PASEP

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2022, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030069393 e o código CRC A2941EED.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068312/2022-37 SEI nº 0030069393

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