Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5365, de 30 de junho de 2022
Lei nº 5365/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122
Disponibilização: 01/07/2022 Publicação: 30/06/2022
Dispõe sobre a atenção psicossocial da pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei e revoga a Lei n° 3.698, de 22 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2022, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030070193 e o código CRC 9C64051A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.598939/2021-94 SEI nº 0030070193