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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5364, de 30 de junho de 2022

Lei nº 5364/2022

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122

Disponibilização: 01/07/2022 Publicação: 30/06/2022

Dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente sobre bens e serviços considerados essenciais pela Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Sobre as operações e prestações internas relacionadas nos itens 7, 10, 11 e 12 da alínea "d", na alínea "e", nos itens 2 e 5 da alínea "f" e na alínea "j", todos do inciso I do art. 27 da Lei Estadual n° 688, de 27 de dezembro de 1996, incidirá a alíquota de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em conformidade com as disposições da Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022, que, ao modificar o Código Tributário Nacional - CTN e a Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, - Lei Kandir, considerou como bens e serviços essenciais a energia elétrica, os combustíveis e os serviços de comunicação e de transporte coletivo.
Parágrafo únicoO disposto no caput aplica-se, inclusive, ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO, no que tange ao item 12 da alínea "d" do art. 27 da Lei Estadual n° 688, de 1996.
Art. 2.
O disposto no art. 1° aplicar-se-á durante a vigência e validade da Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 23 de junho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2022, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030072918 e o código CRC 752379D4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.073659/2022-41 SEI nº 0030072918

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