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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5362, de 29 de junho de 2022

Lei nº 5362/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121

Disponibilização: 30/06/2022 Publicação: 29/06/2022

Institui o Dia do Procurador do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Procurador do Estado de Rondônia, a ser celebrado em todo o território estadual, anualmente, no dia 23 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de junho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/06/2022, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029845450 e o código CRC 0BE4EA63.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.069933/2022-95 SEI nº 0029845450

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