Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5362, de 29 de junho de 2022
Lei nº 5362/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121
Disponibilização: 30/06/2022 Publicação: 29/06/2022
Institui o Dia do Procurador do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de junho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/06/2022, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029845450 e o código CRC 0BE4EA63.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.069933/2022-95 SEI nº 0029845450