Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5360, de 17 de junho de 2022
Lei nº 5360/2022
20/06/2022 08:49 SEI/ABC - 0029686475 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 113 Disponibilização: 20/06/2022 Publicação: 17/06/2022
Altera e revoga dispositivos da Lei n° 1.353, de 12 de julho de 2004, revoga dispositivo da Lei n° 4.096 e da Lei n° 4.907, de 28 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1° ..................................................................................................
.................................................................................................................
................................................................................................................." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/06/2022, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0037.068394/2022-08 SEI nº 0029686475
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