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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5360, de 17 de junho de 2022

Lei nº 5360/2022

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20/06/2022 08:49 SEI/ABC - 0029686475 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 113 Disponibilização: 20/06/2022 Publicação: 17/06/2022

Altera e revoga dispositivos da Lei n° 1.353, de 12 de julho de 2004, revoga dispositivo da Lei n° 4.096 e da Lei n° 4.907, de 28 de junho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A alínea "a" do inciso I e a alínea "a" do inciso II do art. 1° da Lei n° 1.353, de 12 de julho de 2004, que "Fixa a altura e idade para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ..................................................................................................

I............................................................................................................
a)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos; e

.................................................................................................................

II...........................................................................................................
a)ter idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos; e

................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Ficam revogados:
Io art. 2° da Lei n° 1.353, de 12 de julho de 2004;
IIo art. 3° da Lei n° 4.096, de 28 de junho de 2017; e
IIIo § 1° do art. 1° da Lei n° 4.097, de 28 de junho de 2017.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/06/2022, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0037.068394/2022-08 SEI nº 0029686475

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