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Lei Estadual de Rondônia nº 5359, de 17 de junho de 2022

Lei nº 5359/2022

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20/06/2022 08:52 SEI/ABC - 0029687605 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 113 Disponibilização: 20/06/2022 Publicação: 17/06/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação até o valor de R$ 12.306.326,40, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 12.306.326,40, em favor das Unidades Orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 12.306.326,40 (doze milhões trezentos e seis mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício , indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.306.326,40 (doze milhões trezentos e seis mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo IV, em cumprimento ao § 1° do artigo 136-A da Constituição do Estado de Rondônia
Parágrafo únicoO recurso necessários à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

12.306.326,40 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0100 12.306.326,40 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 12.306.326,40

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso 1112510101 IPVA PRINCIPAL - Estado A 0100 589.787,23 1112520101 ITCMD Principal - Estado A 0100 -23.749,69 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - 1113031100 A 0100 327.752,80 Trabalho - Principal 1114501101 ICMS Principal - Estado A 0100 2.512.434,50 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - 1121010100 A 0100 2.854,10 Principal Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - 1122010100 A 0100 15.321,83 Principal Remuneração de Depósitos Bancários - 1321010101 A 0100 1.158.645,75 Royalties Cessão do Direito de Operacionalização de 1361011100 Pagamento - Poderes Executivo e A 0100 -1.547,34 Legislativo - Principal 1711500101 FPE Principal - Estado A 0100 7.506.465,29 1711530101 IPI Principal - Estado A 0100 -13.955,28 Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de 1711550100 Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a A 0100 -895,16 Títulos Transferência obrigatória Decorrente da Lei 1719580100 A 0100 178.705,67 Complementar n° 176/2020 - Principal Outras Transferências de Recursos da União 1719990100 A 0100 1,63 e de suas Entidades - Principal 1729990100 Outras Transferências dos Estados e DF - A 0100 -2.693,62 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=29858158&in... 2/4

Principal Multas Previstas em Legislação Específica - 1911010100 A 0100 -64.829,15 Principal Multas Previstas em Legislação Específica - 1911010400 Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da A 0100 14,63 Dívida 1921990100 Outras Indenizações - Principal A 0100 2.485,61 Restituição de Despesas Primárias de 1922063198 A 0100 25.510,52 Exercícios Anteriores 1922990100 Outras Restituições - Principal A 0100 -2.487,34 1923990100 Outros Ressarcimentos - Principal A 0100 566,61 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não 1999992100 A 0100 99.618,35 Projetada pela RFB - Primárias - Principal 8999990199 Outras Receitas de Capital - Intra - Principal A 0100 -3.680,54

TOTAL R$ 12.306.326,40

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS 12.306.326,40 - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0100 12.306.326,40 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 12.306.326,40

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 6.153.163,20 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS 444042 0100 6.153.163,20 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=29858158&in... 3/4

PARLAMENTARES FUNDO ESTADUAL DE

6.153.163,20 SAÚDE - FES ATENDER EMENDAS 17.012.28.845.0000.0256 444042 0100 6.153.163,20 PARLAMENTARES TOTAL R$ 12.306.326,40

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/06/2022, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029687605 e o código CRC E15FEB60.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068787/2022-23 SEI nº 0029687605

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