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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5358, de 14 de junho de 2022

Lei nº 5358/2022

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Art. 1. Art. 2.
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17/06/2022 13:11 SEI/ABC - 0029534171 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 110 Disponibilização: 14/06/2022 Publicação: 14/06/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 4.965,69, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 4.965,69 (quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 4.965,69 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL PROMOVER AÇÕES PARA 16.004.13.392.2093.1051 DESENVOLVIMENTO 449093 0216 4.831,06 CULTURAL 339093 0216 134,63 TOTAL R$ 4.965,69

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte Valor

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=29693324&inf... 1/2 17/06/2022 13:11 SEI/ABC - 0029534171 - Lei

de Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 1321010107 A 0216 4.965,69 BANCÁRIOS - PRINCIPAL TOTAL R$ 4.965,69

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/06/2022, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029534171 e o código CRC 00064E9C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068360/2022-25 SEI nº 0029534171

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=29693324&inf... 2/2

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