Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5357, de 14 de junho de 2022

Lei nº 5357/2022

Ver fonte oficial
4 artigos

17/06/2022 13:09 SEI/ABC - 0029532679 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 110 Disponibilização: 14/06/2022 Publicação: 14/06/2022

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondônia, para o Município de Rolim de Moura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação ao município de Rolim de Moura, imóvel pertencente ao estado de Rondônia, localizado na Avenida Goiânia, n° 5474 - Bairro Boa Esperança, situado no Setor 003, Quadra 52, Lote 333-B, com uma área de 1.405,60m² em Rolim de Moura.
Parágrafo únicoO imóvel de que trata o caput, compreende a Casa da Criança e Adolescente e encontra-se registrado no Serviço Registral de Imóveis e Anexos da Comarca de Rolim de Moura, inscrito sob a matrícula n° 18.023.
Art. 2.
A doação será efetuada sob a condição do referido bem ser utilizado, exclusivamente, para atender a necessidade e ao interesse público, especialmente para abrigar a sede da Casa da Criança e Adolescente, não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, ser vendido, nem desviada a sua finalidade, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.
Art. 3.
O donatário adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes, oficiando à Procuradoria-Geral do Estado - PGE para assinatura da Escritura Pública.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/06/2022, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029532679 e o código CRC D0A307A6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0064.376376/2020-08 SEI nº 0029532679

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=29691751&inf... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.