Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5356, de 14 de junho de 2022
Lei nº 5356/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 110
Disponibilização: 14/06/2022 Publicação: 14/06/2022
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel pertencente ao estado de Rondônia, localizado no município de Vilhena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/06/2022, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029557520 e o código CRC 9B2BCE60.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0064.355645/2020-94 SEI nº 0029557520
Lei N° 5.356, DE 14 DE JUNHO DE 2022. (0029557520) SEI 0064.355645/2020-94 / pg. 1