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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5356, de 14 de junho de 2022

Lei nº 5356/2022

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 110

Disponibilização: 14/06/2022 Publicação: 14/06/2022

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel pertencente ao estado de Rondônia, localizado no município de Vilhena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar o imóvel, constituído por terreno e edificação, pertencente ao estado de Rondônia, localizado na Avenida Gonçalves Dias, n° 137, Bairro 5° Bec, no município de Vilhena-RO, referente ao Lote Urbano n° 015, Quadra 010, Setor 002.
Art. 2.
O imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei encontra-se inscrito sob a matrícula n° 7.007, no 2° Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena.
Art. 3.
A alienação obedecerá à norma esculpida no inciso I do art. 17 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/06/2022, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029557520 e o código CRC 9B2BCE60.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0064.355645/2020-94 SEI nº 0029557520

Lei N° 5.356, DE 14 DE JUNHO DE 2022. (0029557520) SEI 0064.355645/2020-94 / pg. 1

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