Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5354, de 13 de junho de 2022
Lei nº 5354/2022
1943 RONDÔNIA 1981
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.354, DE 13 DE JUNHO DE 2022. Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.353, de 12 de julho de 2004, que "Fixa a altura e idade para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ANO XI - N° 105 DO-e-ALE/RO 14/06/2022 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO LEI Nº 5.354, DE 13 DE JUNHO DE 2022. (REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL) Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.353, de 12 de julho de 2004, que "Fixa a altura e idade para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do
artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do
artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: