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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5353, de 10 de junho de 2022

Lei nº 5353/2022

Ver fonte oficial 6 artigos

1943 RONDÔNIA 1981

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Dep. Chiquinho da Emater DO-e-ALE nº 03 de JO 106 12022 LEI Nº 5.353, DE 10 DE JUNHO DE 2022. Autoriza a alteração do caput do artigo 1º da Lei nº 5.105, de 14 de setembro de 2021, que "Cria o Auxílio-Alimentação aos empregados públicos e servidores públicos lotados na Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a alteração do caput do artigo 1º da Lei nº 5.105, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: " Cria o Auxílio-Alimentação aos empregados e servidores públicos em efetivo exercício, na Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, com a finalidade de subsidiar as despesas com alimentação." (NR)
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão desde que tenha disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

ANO XI - N° 103 DO-e-ALE/RO 10/06/2022 LEI Nº 5.353, DE 10 DE JUNHO DE 2022. Autoriza a alteração do caput do artigo 1º da Lei nº 5.105, de 14 de setembro de 2021, que "Cria o Auxílio-Alimentação aos empregados públicos e servidores públicos lotados na Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a alteração do caput do artigo 1º da Lei nº 5.105, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: " Cria o Auxílio-Alimentação aos empregados e servidores públicos em efetivo exercício, na Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, com a finalidade de subsidiar as despesas com alimentação." (NR)
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão desde que tenha disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO SUP. COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - UASG 926919 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45972/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2022/CPP/ALE/RO

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO, por meio de seu Pregoeiro, designado atra-

vés do ATO Nº 0481/2022-SRH/SG/ALE, torna público o presente edital de licitação, que se realizará na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com o método de disputa ABERTO, observando-se as disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e n° 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais n° 16.089/2011, 21.675/2017 e 26.182/2021, com a Lei Complementar nº 123/06, e demais legislações vigentes, conforme as especificações e condições a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ARRANJOS DE FLORES NATURAIS PARA ATENDER OS EVENTOS OFICIAIS E COROAS EM OCASIÕES FÚNEBRES, pelo prazo de 12 (doze) meses, a pedido do Departamento de Cerimonial, para atender as necessidades Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme descrição detalhada no Anexo I-Termo de Referência. Valor estimado: R$ 106.010,44 (cento e seis mil, dez reais e quarenta e quatro centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia: 24 de junho de 2022, Hora: 09h00min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br CONSULTAS E EDITAL: http://transparencia.al.ro.leg.br - (Licitações); www.comprasgovernamentais.gov.br; Esclarecimentos: [email protected]; Telefone (0xx) 69-3218-1496 Porto Velho/RO, 09 de junho de 2022. Everton José dos Santos Filho Pregoeiro CPP/ALE/RO (2069 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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