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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5352, de 8 de junho de 2022

Lei nº 5352/2022

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09/06/2022 12:20 1943 SEI/ABC 0029302900 - Lei Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 106 Disponibilização: 09/06/2022

Publicação: 08/06/2022 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 5.352, DE 8 DE JUNHO DE 2022. Assembleia 12 de olha Legislative Rondônia Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos estaduais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurada a recomposição salarial de 2% (dois por cento), a ser implementada no mês de junho de 2022, para os servidores estaduais, efetivos e comissionados, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, conforme abaixo:
§ 1ºA base de cálculo do percentual previsto no caput deste artigo será o valor da remuneração do mês de maio de 2022.
§ 2ºO percentual disposto neste artigo será integrado à remuneração dos agentes públicos referidos, observadas a disponibilidade financeira e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3ºA revisão concedida por esta Lei absorve futura e eventual revisão geral anual de trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, relativa ao exercício de 2022. que
§ 4ºA recomposição salarial de que trata este artigo é extensiva aos servidores inativos e pensionistas do Poder Judiciário com direito à paridade.
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de junho de 2022. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de junho de 2022, 134° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/06/2022, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029302900 e o código CRC 209633D7. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=29446473&in... 1/2

09/06/2022 12:20 SEI/ABC 0029302900 - Lei Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.069571/2022-32 Assembleia star Legislativa Folha Rondonia SEI nº 0029302900 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=29446473&in... 2/2

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