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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5350, de 6 de junho de 2022

Lei nº 5350/2022

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07/06/2022 08:21 SEI/ABC 0029244142 - Lei Governo do Estado de RONDÔNIA Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 104 Disponibilização: 07/06/2022

Publicação: 06/06/2022 GOVERNADORIA - CASA CIVIL LEI Nº 5.350, DE 6 DE JUNHO DE 2022. Assembleia Estadd Legislativa 142 Fotha Rondônia por Autoriza Estado de Rondônia, intermédio do Poder Judiciário, alienar por venda, mediante licitação na modalidade concorrência ou leilão público, imóvel localizado no Município de Porto Velho e sua respectiva desafetação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Rondônia, por intermédio do Poder Judiciário, autorizado a alienar por venda, mediante licitação na modalidade concorrência ou leilão público, por preço não inferior ao da respectiva avaliação, o imóvel com terreno localizado em área industrial de acordo com o Mapa de Zoneamento da Cidade de Porto Velho/RO, com 4 construções contidas no terreno, Lote n° 011/A, da Gleba "D", com área de 5,0896 hectares, ou seja, 50.896 m² e um perímetro de 934,36m e situa-se em área de zona industrial da cidade, com as seguintes confrontações: ao norte com a BR 364; à leste com o terreno do Sr. Emanoel Costa Nogueira; ao sul com o Lote 036; a oeste com o terreno do Sr. Manoel Ângelo Sarmento, como cita o documento de inteiro teor e a Escritura Pública, desmembrado do título definitivo n° 232.2.01/0.105, expedido em 03/09/1979, imóvel denominado "Brasilândia", cadastrado no INCRA sob o n° 001.090.153.362-3, partindo do Marco M-65, definido pela coordenada plana UTM 8.996.755,600m, Norte e 409.954.100m Leste, referendado ao meridiano central 63° WGr, situado a noroeste do lote; deste, segue com azimute verdadeiro de 90°22'56", percorrendo nesse trecho o limite com a BR-364, numa distância de 183,00m, até o marco M-064/B; deste, segue com azimute verdadeiro de 179°50'38", percorrendo nesse trecho o limite com o lote 11 desmembramento, numa distância de 207,82m, até o marco M-064/C, deste segue com azimute verdadeiro de 268°29'49", percorrendo nesse trecho o limite com o lote 11 desmembramento, numa distância de 298,26m até o marco M-065/C, deste segue com azimute verdadeiro de 27°51'08", percorrendo nesse trecho o limite com o terreno do Sr. Manoel Ângelo Sarmento, numa distância de 245,28m, até o Marco -065, ponto inicial da descrição deste perímetro, possuindo, ainda, as seguintes edificações:
I1ª Edificação: guarita de aproximadamente 9,01m², construída em alvenaria convencional, estrutura em concreto armado, com acabamento em pintura látex PVA, sem cobertura, piso cerâmico de padrão normal; II - 2ª Edificação: um edificio de aproximadamente 600m², construído em alvenaria convencional, estrutura em concreto armado, com acabamento em pintura látex PVA, sem cobertura, piso cerâmico de padrão normal, composição interna é de 17 salas, sendo parte administrativa e salas de aula e 3 banheiros, sendo 1 deles para portadores de necessidades especiais; III - 3ª Edificação: um edificio de aproximadamente 345m², construído em alvenaria convencional, estrutura em concreto armado, com acabamento em pintura látex PVA, sem cobertura, piso cerâmico de padrão normal, composição interna é de 8 salas, sendo todas da parte administrativa, cozinha e refeitório, 2 banheiros e 2 vestiários, além de áreas de circulação; e
IV4ª Edificação: um edifício de aproximadamente 658m², construído em alvenaria convencional, estrutura em concreto armado, com acabamento em pintura látex PVA, sem cobertura, piso https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=29383366&in... 1/2

07/06/2022 08:21 SEI/ABC 0029244142 Lei cerâmico de padrão normal, composição interna é 20 apartamentos, todos eles equipados com banheiros, sendo 2 dos apartamentos equipado com banheiros para portadores de necessidade especiais.

Parágrafo únicoA licitação indicada no caput será dispensada se houver interesse dos demais Órgãos da Administração Pública de qualquer esfera na aquisição do imóvel disponível à venda, mantendo-se o valor mínimo do imóvel de R$ 3.929.000,00 (três milhões, novecentos e vinte e nove mil reais).
Art. 2.
Fica autorizada a desafetação do imóvel descrito no art. 1º.
Art. 3.
A receita obtida com a alienação de que trata o art. 1° será revertida, integralmente ao Poder Judiciário, mediante depósito na Conta Única do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para utilização dentro das finalidade do mencionado Fundo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de junho de 2022, 134° da República. sei! assinatura eletrônica MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Assembleia Estad 143 Falha Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/06/2022, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. de A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029244142 e o código CRC 7735CDE3. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0014.059337/2021-15 Legislativa Rondônia SEI nº 0029244142 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=29383366&in... 2/2

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