Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5349, de 20 de maio de 2022
Lei nº 5349/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 94
Disponibilização: 23/05/2022 Publicação: 20/05/2022
Estabelece normas educacionais excepcionais, a serem adotadas durante o Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 1.551, de 16 de dezembro de 2021, e suas eventuais prorrogações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2022, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028908216 e o código CRC ADD52C31. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.069385/2022-01 SEI nº 0028908216