Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5345, de 12 de maio de 2022
Lei nº 5345/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 89
Disponibilização: 13/05/2022 Publicação: 13/05/2022
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Institui a Política Estadual de Valorização da Vida nas escolas no estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
(*) Republicação da Lei n° 5.345, de 12 de maio de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original,
na Edição nº 88.1 do Diário Oficial do Estado, de 12 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/05/2022, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028785680 e o código CRC 80E80582. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.069032/2022-01 SEI nº 0028785680