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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5345, de 12 de maio de 2022

Lei nº 5345/2022

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 89

Disponibilização: 13/05/2022 Publicação: 13/05/2022

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Institui a Política Estadual de Valorização da Vida nas escolas no estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política de Valorização da Vida nas escolas estaduais, a fim de promover estratégias contra a depressão e de prevenção a atitudes como automutilação e suicídio.
Art. 2.
Para a implementação da Política Estadual de Valorização da Vida, deverão ser adotadas estratégias preventivas no sentido de evitar conflitos, obedecido o seguinte:
Iutilizar da interação participativa com o meio para intermediar e superar as situações de risco;
IIfortalecer o vínculo efetivo-emocional entre professores e alunos, com momentos de reflexão que favoreçam a boa convivência, o crescimento das relações interpessoais, o respeito mútuo, o acolhimento das diferenças e o exercício da comunicação; e
IIIpromover a busca pela liberdade e pela realização pessoal com integridade e preservação das necessidades dos semelhantes.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

(*) Republicação da Lei n° 5.345, de 12 de maio de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original,

na Edição nº 88.1 do Diário Oficial do Estado, de 12 de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/05/2022, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028785680 e o código CRC 80E80582. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.069032/2022-01 SEI nº 0028785680

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