Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5344, de 12 de maio de 2022
Lei nº 5344/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 89
Disponibilização: 13/05/2022 Publicação: 13/05/2022
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Dispõe sobre a normatização de escala de serviços dos Policiais Militares responsáveis por pessoas com deficiência que requeiram atenção permanente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
(*) Republicação da Lei nº 5.344, de 12 de maio de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original,
na Edição nº 88.1 do Diário Oficial do Estado, de 12 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/05/2022, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028789201 e o código CRC 0F6D652B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.069019/2022-44 SEI nº 0028789201