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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5343, de 12 de maio de 2022

Lei nº 5343/2022

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 88

Disponibilização: 13/05/2022 Publicação: 12/05/2022

Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada constituídas, nos termos da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido, no âmbito do Estado de Rondônia, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada constituídas, nos termos da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, assim como estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/05/2022, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028703840 e o código CRC DCDAEE8F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.069023/2022-11 SEI nº 0028703840

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