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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5340, de 11 de maio de 2022

Lei nº 5340/2022

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12/05/2022 11:55 SEI/ABC - 0028743469 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 87 Disponibilização: 12/05/2022 Publicação: 11/05/2022

Transfere a sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 23 a 28 de maio de 2022, para o município de Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 23 a 28 de maio de 2022, para o município de Ji-Paraná, em face da 9ª edição da Feira de Tecnologia e Oportunidade de Negócios da Região Norte, denominada Rondônia Rural Show.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/05/2022, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028743469 e o código CRC 4E7C5AEC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.154517/2019-96 SEI nº 0028743469

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28849758&in... 1/1

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