Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5337, de 26 de abril de 2022
Lei nº 5337/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 60
Disponibilização: 31/03/2023 Publicação: 30/03/2023
Dispõe sobre o direito da mulher à permanência de acompanhantes e atendentes pessoais nas salas de exames e consultas das unidades hospitalares, clínicas médicas e estabelecimentos afins, inclusive quando houver procedimentos sedativos, de anestesia geral e afins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de março de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/03/2023, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036960369 e o código CRC 1D573073.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.000882/2023-68 SEI nº 0036960369