Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5336, de 26 de abril de 2022

Lei nº 5336/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 77

Disponibilização: 27/04/2022 Publicação: 27/04/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.159.794,62, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.159.794,62 (um milhão cento e cinquenta e nove mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO

1.159.794,62 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER

Ó 29.012.03.122.1280.2994 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E 449052 0227 559.794,62 IMÓVEIS EXPANDIR, ATUALIZAR E 29.012.03.126.1280.2976 MANTER OS RECURSOS 449052 0227 600.000,00 TECNOLÓGICOS

TOTAL R$ 1.159.794,62

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO A 0227 1.159.794,62 19110103 ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA TOTAL R$ 1.159.794,62

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/04/2022, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028302639 e o código CRC 32430E78.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068059/2022-11 SEI nº 0028302639

Criado por 50913824291, versão 3 por 49755811249 em 26/04/2022 18:41:26.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.