Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5336, de 26 de abril de 2022
Lei nº 5336/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 77
Disponibilização: 27/04/2022 Publicação: 27/04/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.159.794,62, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO
1.159.794,62 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER
Ó 29.012.03.122.1280.2994 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E 449052 0227 559.794,62 IMÓVEIS EXPANDIR, ATUALIZAR E 29.012.03.126.1280.2976 MANTER OS RECURSOS 449052 0227 600.000,00 TECNOLÓGICOS
TOTAL R$ 1.159.794,62
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO A 0227 1.159.794,62 19110103 ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA TOTAL R$ 1.159.794,62
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/04/2022, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028302639 e o código CRC 32430E78.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068059/2022-11 SEI nº 0028302639
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