Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5335, de 26 de abril de 2022
Lei nº 5335/2022
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.335, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Assembleia Estado 16 Folha de Legislativa Rondônia Assegura, ao paciente diagnosticado com câncer, o direito de consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, o local de realização dos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e atos médicos a serem realizados, no âmbito do estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos § 3º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.