Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5334, de 22 de abril de 2022
Lei nº 5334/2022
1943 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. RONDÔNIA Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 75 Disponibilização: 25/04/2022
Publicação: 25/04/2022 slativa Assemb 22 plha Estado de Rondônia GOVERNADORIA - CASA CIVIL LEI Nº 5.334, DE 22 DE ABRIL DE 2022. Institui, em caráter temporário, o Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI, por meio de benefícios financeiros para os servidores efetivos e celetistas da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, aptos à aposentadoria, com a adesão a partir do dia 1° janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
egislativa Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2022, 134° da República MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador olha Rondônia sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/04/2022, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028159812 e o código CRC 0C09B1F7. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.068604/2022-27 SEI nº 0028159812