Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5333, de 4 de abril de 2022
Lei nº 5333/2022
Governo do Estado de RONDÔNIA Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 73. Disponibilização: 20/04/2022
Publicação: 20/04/2022 Legislativa BAGAASUR BADAR Fuina GOVERNADORIA CASA CIVIL - LEI Nº 5.333, DE 19 DE ABRIL DE 2022. Dá a denominação de Alcides Machado da Fonseca à ciclovia que percorre a Rodovia RO-135, pertencente ao estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada como Alcides Machado da Fonseca a ciclovia que percorre a Rodovia RO-135, pertencente ao estado de Rondônia, localizada no município de Ji-Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2022, 134° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/04/2022, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027817851 e o código CRC 810123DC. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0009.426129/2021-05 SEI nº 0027817851 Ondônia