Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5332, de 4 de abril de 2022
Lei nº 5332/2022
1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Clex Silva DO-e-ALE nº 39 de 05 104 122 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.332, DE 4 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de água e de energia elétrica, estabelecidas no estado de Rondônia, a disponibilizarem local coberto, climatizado e com assentos suficientes aos usuários que aguardam pelo atendimento em suas agências e postos, inclusive no intervalo intrajornada de seus colaboradores.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.