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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5331, de 4 de abril de 2022

Lei nº 5331/2022

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 1 RONDÔNIA Autor Dess. Eyder Brasil NE 59 de 05/04/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.331, DE 4 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre o dever dos Cartórios do estado de Rondônia de disponibilizarem como meio de pagamento o cartão de débito.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Todos os Cartórios do estado de Rondônia devem disponibilizar, como meio de pagamento dos seus serviços, o cartão de débito.
§ 1ºA regra descrita no caput é destinada a todos os tipos de cartórios, sejam eles Oficiais de Registro Civil, Oficiais de Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas ou Tabelionato de Protesto.
§ 2ºFica a critério dos Cartórios a possibilidade de realização do pagamento por intermédio de cartão de crédito.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 4 de abril de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO T Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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